
Ordem do Templo
Gran Priorato Templário do Brasil
São Francisco de Assis - GPTB
Non Nobis Domini Non Nobis Sed Nomini Tuo Da Gloriam

JUIZ DE FORA - MG

Membros
MEMBROS DA RAMA ATIVA
Poderá ser admitido na Rama Ativa da Ordem todo cristão, que:
a) Não tenha qualquer impedimento previsto na Carta, ou pelo Regulamento Geral.
b) Ser bem intencionado;
c) Seja pessoa de bem.
d) Ser maior de 18 anos.
e) Não ter antecedente criminal e cível.
f) Respeitar e viver de acordo com os Princípios, Objetivos e Código Templario.
g) Estar disposto a ser cabeça e braço em defesa de causas justas e em favor da vida, os pobres, fracos e necessitados.
h) Estar disposto a cumprir com todas as obrigações pertinentes ao Gran Priorato, seja econômica, presencial e pontualidade.
i) Seja humilde e complacente com o bem comum do Gran Priorato, e não buscar posições de grandeza ou benefício de qualquer espécie para si.
MEMBROS DA RAMA DE OFÍCIO E HONORÍFICA.
Os Irmãos da Rama de Ofício e Honorífica, são nomeados pelo Gran Prior e pelo Conselho Prioral. Além disso, os Comendadores podem solicitar a nomeação de um Irmão de Ofício pelas autoridades da Ordem.
Os Irmãos de Ofício, não têm voz nem voto nas reuniões do Gran Priorato Templário do Brasil.
Os Irmãos de Ofício, podem ser apontados como Cavaleiros / Damas, Escudeiros ou Pajens de Oficio.
DOS CAVALEIROS / DAMAS DE OFÍCIO
Se outorga o título de Cavaleiro / Dama Templária de Ofício aos indivíduos em reconhecimento pelas atividades que trouxeram honra e prestígio ao Gran Priorato Templário do Brasil. É concedido, principalmente, aos que não são membros da Ordem.
Em conjunto com o título de Cavaleiro / Dama Templário, se farão merecedores da Encomenda "Protetor do Templo". Esta condecoração será concedida independentemente da religião professada.