Ordem do Templo
Gran Priorato Templário do Brasil
São Francisco de Assis - GPTB
Non Nobis Domini Non Nobis Sed Nomini Tuo Da Gloriam
JUIZ DE FORA - MG
Governo do G.P.T.B.
De acordo com a Carta Constitucional, o Gran Priorato Templário do Brasil possui as seguintes autoridades, que regulam seu funcionamento:
O Gran Prior:
O Gran Prior é a mais alta autoridade da Ordem, devendo obediência a Deus, com as tradições da Ordem dos Templários e aos Estatutos existentes no Gran Priorado Templário do Brasil. Em seu nome, nos documentos, serão adicionadas três cruzes após às iniciais de Frater, ou seja, Fr +++, por deferência ao seu cargo.
Atribuições do Gran Prior:
a) Representar o Gran Priorado Templário do Brasil junto à Ordem do Templo;
b) Convocar e presidir Conselho Prioral;
c) Manifestar previamente o voto deliberativo do Conselho Prioral em matérias não abrangidas por este Documento Normativo ou pelo Regulamento Geral.
d) Difundir através dos meios que considerar adequados, os atos de governo do Gran Priorato.
e) Emitirá o voto de decisório, em casos de empate nas votações, com as devidas justificativas;
f) Administrar com a assistência do Conselho Prioral, os bens do Tesouro e cuidar de suas propriedades.
g) Manter o contato regular com a Ordem do Templo, relatando notícias da instituição.
h) Ratificar, após examinados por uma bancada de trabalhos, os acordos com outros organismos, nacionais ou internacionais.
i) Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
j) Sancionar qualquer membro ou funcionário que deixar de cumprir suas obrigações e adotar soluções necessárias para o bom desenrolar da Ordem.
k) Terá direito a voto nas reuniões do Conselho Prioral e Assembleia Geral como os outros membros da mesma. Em caso de empate na votação, votará novamente para desempatar, com o seu voto decisivo.
l) O comando direto sobre as unidades do Priorato.
m) Assinar com o Chanceler do Priorato as atas do Conselho Prioral e Assembleia Geral, correspondencias ou documentos do Gran Priorato Templário do Brasil, de tramitação interna ou externa; exceto para decretos Priorais.
Atualmente o referido cargo é exercido pelo Frater +++ Randolpho Radsack Corrêa.
O Senescal:
O Senescal do Priorato é a segunda autoridade em importância do Gran Priorato Templário do Brasil, cujas funções são:
a) Responsabilidade pela coordenação dos trabalhos das unidades contidas nas funções do Priorato.
b) Assessorar o Gran Prior na condução e na administração do Gran Priorato Templário São Francisco de Assis, observando e fazendo observar o Estatuto, o Regulamento Interno, Princípios e Código Templário.
c) Representar o Gran Prior com as mesmas atribuições e deveres, na ausência, doença, invalidez ou morte do mesmo. Dentro de um período de seis meses deverá convocar uma eleição de novo Gran Prior.
d) Será o moderador e coordenará tecnicamente o Conselho Prioral.
e) Coordenar os Bailíos e suas unidades dependentes.
f) Fiscalizar o bom funcionamento dos Bailíos, Comendadorias e Preceptorias instaladas no Território Nacional.
h) Manter os currículos dos Bailíos, Comendadores, Preceptores e das unidades operacionais e administrativas do Priorato.
Atualmente o referido cargo é exercido pelo Frater ++ José Renato do Carmo Souza.
O Chanceler:
O Chanceler do Priorato representa a terceira autoridade em importância do Gran Priorato Templário São Francisco de Assis, cujas funções são:
a) É responsável pela Secretaria Geral do Gran Priorato Templário do Brasil.
b) Coordenar as atividades das unidades de apoio Prioral.
c) Participará das reuniões do Conselho Prioral, Assembleias ou Convenções e Reuniões de Capítulo do Priorato.
d) Assinar com o Gran Prior as correspondência, diplomas, decretos, cartas patentes para a formação de Preceptorias e Comendadorias e demais documentos do Gran Priorato Templário do Brasil.
e) Convocar reuniões do Conselho Prioral e todas as reuniões regulamentares e oficiais.
f) Fornecer as atas do Conselho Prioral, Assembleia Geral e Extraordinária, aos s de justiça do Território Brasileiro, quando solicitado ou quando necessário por conta de seus poderes de supervisão.
g) Coordenar os Assuntos Religiosos e Espirituais em conjunto com o Capelão Geral. Além disso, será responsável por todos os contatos diretos, juntamente com o Gran Prior, com todas as igrejas e organizações religiosas com que o Priorato tenha relações amistosas e acordos.
Atualmente o referido cargo é exercido pela Soror ++ Patricia de Oliveira Guerra Radsack Corrêa.